Projeto de lei altera a Lei 12.485/2011 que normatiza a prestação do serviços de TV por assinatura, independentemente da tecnologia utilizada
São Paulo - A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o PLS 186/2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão para o crime de interceptação ou receptação não autorizada de sinais de TV por assinatura.
O projeto de lei altera a Lei 12.485/2011 que normatiza a prestação do serviços de TV por assinatura, independentemente da tecnologia utilizada. Inicialmente a proposta de Maggi alterava apenas a Lei do Cabo (8.977/1995), mas o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propôs a alteração da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) por considerá-la mais "atual e abrangente". Atualmente, a Lei de TV a Cabo caracteriza a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como ilícito penal, mas não estabelece punições.
Petecão ressalta que o seu relatório está circunscrito aos aspectos relativos à legislação e regulamentação dos serviços de TV por assinatura, sendo que a "dosimetria da pena", por exemplo, é algo que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, a quem cabe analisar a matéria em caráter terminativo. Depois disso, o PLS 186/2013 seguirá para a Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Petecão também inclui na Lei do SeAC os seguintes deveres dos assinantes: utilização adequada do serviço e dos equipamentos fornecidos pelas prestadoras, o pagamento pela prestação do serviço na forma contratada, além da compra, quando for o caso, apenas de equipamentos certificados pela Anatel.
São Paulo - A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o PLS 186/2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão para o crime de interceptação ou receptação não autorizada de sinais de TV por assinatura.
O projeto de lei altera a Lei 12.485/2011 que normatiza a prestação do serviços de TV por assinatura, independentemente da tecnologia utilizada. Inicialmente a proposta de Maggi alterava apenas a Lei do Cabo (8.977/1995), mas o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propôs a alteração da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) por considerá-la mais "atual e abrangente". Atualmente, a Lei de TV a Cabo caracteriza a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como ilícito penal, mas não estabelece punições.
Petecão ressalta que o seu relatório está circunscrito aos aspectos relativos à legislação e regulamentação dos serviços de TV por assinatura, sendo que a "dosimetria da pena", por exemplo, é algo que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, a quem cabe analisar a matéria em caráter terminativo. Depois disso, o PLS 186/2013 seguirá para a Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Petecão também inclui na Lei do SeAC os seguintes deveres dos assinantes: utilização adequada do serviço e dos equipamentos fornecidos pelas prestadoras, o pagamento pela prestação do serviço na forma contratada, além da compra, quando for o caso, apenas de equipamentos certificados pela Anatel.
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